TJRJ - 0853873-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:39
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:39
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0853873-05.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANOR L ERAISTRE MONTEIRO FILHO RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de validade da relação processual.
A lide sob análise veicula questões cuja controvérsia diz respeito a matéria exclusivamente de direito e, ainda quando fática a controvérsia, esta somente pode ser dirimida por prova documental já produzida ou cuja produção não mais é possível em razão de preclusão, a teor do que dispõe o art. 435 do CPC, impondo-se, portanto, o julgamento da lide no estado.
Sendo assim, declaroencerradaa instrução processual.
Intimadas as partes, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
13/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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31/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 09/11/2023 23:59.
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12/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:50
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:32
Outras Decisões
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21/10/2022 18:28
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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