TJRJ - 0804952-35.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
22/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804952-35.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Tendo em vista que não foram localizados bens para penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão da dívida, caso requerido e mandado de pagamento de eventual valor disponível nos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804952-35.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO 1.
Em relação ao requerimento de expedição de certificação de inventário e arrolamento, verifico que amedida requerida é mais formalizada e morosa do que o procedimento admitido pelo sistema dos Juizados Especiais.
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmo permanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Cabe salientar que , quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Assim, indefiro a diligência requerida.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida. 2.
Ademais, esclareça o exequente quanto a informação de falecimento do executado.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0804952-35.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES EXECUTADO : ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO Intime-se a parte: (X) AUTORA ( ) RÉ À parte interessada, BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES,para que compareça à CCM da Comarca de Nova Iguaçu a fim de agendar diligência junto ao OJA.
E-mail: [email protected] Telefone: 2765-5094 Intimação para ciência do(a) despacho/decisão/sentença retro.
Prazo: ( ) 48h; (X) 5 dias; ( ) 10 dias; ( ) 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0804952-35.2021.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES EXECUTADO : ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO Intime-se a parte: (X) AUTORA ( ) RÉ À parte interessada, BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES, para que compareça à CCM da Comarca de Nova Iguaçu a fim de agendar diligência junto ao OJA.
E-mail: [email protected] Telefone: 2765-5094 Intimação para ciência do(a) despacho/decisão/sentença retro.
Prazo: ( ) 48h; (X) 5 dias; ( ) 10 dias; ( ) 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:36
Juntada de petição
-
23/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:55
Expedição de termo/auto de penhora.
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11/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 23:28
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:46
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/03/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
17/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:07
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 01:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/01/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/01/2023 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 11:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/01/2023 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2023 11:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
06/12/2022 22:15
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIELE STEFANI ROSA
-
28/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:16
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIELE STEFANI ROSA
-
07/10/2022 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/10/2022 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
28/09/2022 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 20/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/10/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:15
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 22:14
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
29/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/10/2022 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:58
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES LIMA LOBATO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:11
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DOS SANTOS SOARES em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/09/2022 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/07/2022 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 06:53
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 20:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 23:32
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2021 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 22:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2021 22:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 22:26
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2021 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/02/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 15:17
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2021 15:17
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/02/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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