TJRJ - 0804605-70.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RESILIENCIA COMERCIO E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0804605-70.2024.8.19.0046 Classe:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Autor:AUTOR: PARAGUASSU BODART GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR Réu: RÉU: RESILIENCIA COMERCIO E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada na decisão atacada, não sendo, assim, caso de oposição de embargos.
Caso a parte pretenda a reforma da decisão deve se valer do meio adequado.
Intime-se.
Rio Bonito, 12 de agosto de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular -
13/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:45
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
25/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0804605-70.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PARAGUASSU BODART GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR RÉU: RESILIENCIA COMERCIO E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA Considerando a certidão retro, remetam-se novamente os autos ao Juiz Leigo para efetuar o lançamento do projeto de sentença.
RIO BONITO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 22:17
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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24/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 00:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
15/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 15:59
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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