TJRJ - 0804470-27.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de MARY SANTOS DE MELO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIO FREZZA SGARIONI em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de SANDRA PISTOR em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804470-27.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SB MARINAS S.A.
CONDOMÍNIO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO Recebo os embargos de ID 180272536, eis que presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, pretende o embargante utilizar o instrumento como substitutivo do recurso cabível.
A matéria foi decidida, inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Nego provimento, portanto.
Preclusa a decisão embargada, Faculto alegações finais em 15 dias.
ANGRA DOS REIS, 15 de julho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804470-27.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SB MARINAS S.A.
CONDOMÍNIO: CONDOMINIO GERAL PORTOGALO Recebo os embargos de ID 180272536, eis que presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, pretende o embargante utilizar o instrumento como substitutivo do recurso cabível.
A matéria foi decidida, inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Nego provimento, portanto.
Preclusa a decisão embargada, Faculto alegações finais em 15 dias.
ANGRA DOS REIS, 15 de julho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Ante a possibilidade de infringência aos embargos, diga o réu em 5 dias -
24/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARY SANTOS DE MELO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SANDRA PISTOR em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SANDRA PISTOR em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARY SANTOS DE MELO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO FREZZA SGARIONI em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO FREZZA SGARIONI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de MARY SANTOS DE MELO em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARY SANTOS DE MELO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de SANDRA PISTOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIO FREZZA SGARIONI em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO FREZZA SGARIONI em 28/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SANDRA PISTOR em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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