TJRJ - 0804665-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 16:45 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 03:26 Decorrido prazo de ROSALVA LEOCADIO DE SOUSA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 03:26 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 03:26 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804665-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 20:26:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSALVA LEOCADIO DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação indenizatória movida por ROSALVA LEOCADIO DE SOUSAem face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A.
 
 Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
 
 Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
 
 ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 P.I.
 
 MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            12/08/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:46 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/08/2025 17:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 01:22 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 01:30 Decorrido prazo de ROSALVA LEOCADIO DE SOUSA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 11:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 01:24 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804665-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 20:26:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROSALVA LEOCADIO DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
 
 Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
 
 Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 5 de maio de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            05/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:23 Expedição de Informações. 
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                                            16/04/2025 20:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/04/2025 20:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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