TJRJ - 0806903-26.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/05/2025 14:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/04/2025 20:56
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806903-26.2023.8.19.0028 Assunto: Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0806903-26.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00753322 APELANTE: MICHELLI GARCIA REID DA LUZ ADVOGADO: VITOR BARROS GUTTERRES OAB/RJ-233187 ADVOGADO: RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES OAB/RJ-145324 APELANTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 196/2011.
QUESTÃO EM TELA QUE POSSUI O MESMO OBJETO, NO QUAL SE INSTAUROU O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS SOB O NÚMERO 0091492-68.2023.8.19.0000.
APLICABILIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DO FEITO.
Conclusões: Por unanimidade, suspendeu-se o feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas número 0091492-68.2023.8.19.0000.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
24/04/2025 15:36
Confirmada
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24/04/2025 13:04
Documento
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16/04/2025 21:11
Conclusão
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15/04/2025 13:01
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/03/2025 11:33
Documento
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20/03/2025 13:25
Confirmada
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 11:33
Inclusão em pauta
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07/03/2025 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2025 17:24
Conclusão
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27/02/2025 14:43
Documento
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27/02/2025 14:42
Documento
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10/12/2024 14:05
Documento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 14:16
Confirmada
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03/12/2024 13:17
Decisão
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02/12/2024 15:38
Conclusão
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11/11/2024 14:17
Mero expediente
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05/11/2024 17:59
Conclusão
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04/11/2024 18:33
Documento
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02/09/2024 00:05
Publicação
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30/08/2024 00:07
Publicação
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28/08/2024 16:32
Mero expediente
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27/08/2024 11:18
Conclusão
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27/08/2024 11:00
Distribuição
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26/08/2024 14:03
Remessa
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26/08/2024 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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