TJRJ - 0011862-66.2005.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:37
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Defiro as consultas requeridas, após o recolhimento das custas. -
05/08/2025 15:03
Conclusão
-
05/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:04
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos./r/r/n/nFls. 400: em que pese o anterior deferimento, verifico que o caso é de revogação da anterior decisão./r/r/n/nA exequente pretende realizar consulta ao CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - sob o pretexto de tentar localizar bens e ativos em nome do executado./r/r/n/nOcorre que referido cadastro não ostenta esta funcionalidade.
A CNIB foi instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Tem como objetivo dar publicidade, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade a atingir indistintamente o patrimônio imobiliário das pessoas nela cadastradas, além da recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade lá já registradas.
Não se presta, assim para atender a pedidos de pesquisa de bens de devedores, ou para localização de bens específicos de executados. /r/r/n/nNo mais, as informações constantes do seu banco de dados são acessíveis ao público aberto, por meio de pesquisa solicitada diretamente em cartórios extrajudiciais, mediante pagamento de emolumentos.
Assim, sequer depende da intermediação do Poder Judiciário.
Neste sentido o E.
TJRJ:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO.
SOLICITAÇÃO DE BUSCA DE BENS.
CNIB .
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido formulado pela Agravante para que fosse expedido ofício eletrônico, por meio do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com o fito de promover busca de bens do devedor e posterior decretação de sua indisponibilidade. 2 .
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi instituída pela Resolução nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, tendo como escopo recepcionar e divulgar aos usuários do sistema, ordens de indisponibilidade de bens imóveis, in verbis: Art. 2º A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. 3.
Verifica-se, portanto, que o referido convênio se destina a incluir e dar publicidade para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis e para outros usuários do sistema, conferindo eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens imóveis . À vista disso, conclui-se que o sistema não se destina à realização de pesquisa de patrimônio.
Até porque, a pesquisa de bens é passível de ser realizada por meios próprios, mediante o pagamento devido, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Precedentes.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ./r/n(TJ-RJ - AI: 00321093320218190000 202100240947, Relator.: Des(a).
ROSSIDELIO LOPES, Data de Julgamento: 10/08/2022, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2022)/r/r/n/nDesse modo, considerando que a exequente pretende meramente a pesquisa de bens, e não a inclusão propriamente dita do nome do executado no cadastro de indisponibilidade, de rigor a rejeição do pedido./r/r/n/nIsso posto, revogo a decisão de fls. 396, para indeferir o pedido de pesquisa de bens via CNIB./r/r/n/nA presente decisão não afasta eventual direito do exequente de solicitar a inclusão do nome do executado no cadastro, hipótese em que será analisado, oportunamente se eventual pedido cumpre os requisitos necessários./r/r/n/nIntime-se. -
25/03/2025 14:40
Conclusão
-
25/03/2025 14:40
Outras Decisões
-
25/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:33
Juntada de documento
-
17/01/2025 14:46
Juntada de petição
-
04/12/2024 11:23
Conclusão
-
04/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 06:10
Juntada de petição
-
01/10/2024 20:03
Juntada de petição
-
21/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:54
Documento
-
31/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:04
Juntada de documento
-
04/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 14:51
Conclusão
-
02/04/2024 18:22
Juntada de petição
-
27/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 07:10
Conclusão
-
31/01/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:39
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:17
Conclusão
-
16/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:17
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:49
Juntada de documento
-
14/08/2023 07:44
Conclusão
-
14/08/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:19
Juntada de petição
-
26/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:28
Conclusão
-
04/04/2023 11:13
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 15:29
Conclusão
-
14/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:08
Juntada de petição
-
18/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:34
Conclusão
-
16/01/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:27
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 18:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 15:55
Conclusão
-
13/08/2021 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2021 08:08
Retificação de Classe Processual
-
12/05/2021 00:00
Juntada de petição
-
30/04/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 15:01
Juntada de documento
-
26/04/2021 11:39
Conclusão
-
26/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:38
Juntada de documento
-
22/04/2021 16:09
Juntada de documento
-
25/02/2021 09:10
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:31
Conclusão
-
10/02/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:24
Juntada de petição
-
21/01/2021 15:11
Remessa
-
02/12/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 17:23
Juntada de petição
-
25/11/2020 13:03
Processo Desarquivado
-
29/10/2019 17:38
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2019 15:00
Conclusão
-
11/10/2019 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2019 15:00
Publicado Decisão em 16/10/2019
-
08/08/2019 08:53
Conclusão
-
08/08/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 08:53
Publicado Despacho em 14/08/2019
-
31/07/2019 15:01
Juntada de petição
-
10/06/2019 16:23
Publicado Despacho em 14/06/2019
-
10/06/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 16:23
Conclusão
-
10/06/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 13:30
Documento
-
31/01/2019 15:04
Juntada de petição
-
30/11/2018 16:35
Expedição de documento
-
26/11/2018 10:48
Expedição de documento
-
19/11/2018 14:10
Conclusão
-
19/11/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:10
Publicado Despacho em 26/11/2018
-
14/11/2018 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 15:24
Decisão anterior
-
24/07/2018 15:24
Conclusão
-
24/07/2018 15:24
Publicado Decisão em 21/08/2018
-
12/07/2018 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 11:35
Juntada de petição
-
05/06/2018 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2018 14:59
Conclusão
-
05/06/2018 14:59
Publicado Sentença em 14/06/2018
-
23/02/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 12:24
Conclusão
-
23/02/2018 12:24
Publicado Despacho em 06/03/2018
-
24/11/2017 12:57
Juntada de petição
-
29/08/2017 19:12
Conclusão
-
29/08/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2017
-
29/08/2017 19:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 13:44
Juntada de petição
-
06/06/2017 15:35
Conclusão
-
06/06/2017 15:35
Publicado Despacho em 14/06/2017
-
06/06/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 11:33
Juntada de petição
-
16/12/2016 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 12:28
Juntada de petição
-
30/09/2015 14:23
Conclusão
-
30/09/2015 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2015 14:23
Publicado Despacho em 05/10/2015
-
28/01/2015 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2015 18:46
Conclusão
-
15/01/2015 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2014 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2014 16:40
Juntada de petição
-
28/08/2014 19:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 18:47
Juntada de petição
-
24/07/2014 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2014 19:36
Conclusão
-
18/07/2014 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2014 19:36
Publicado Despacho em 28/07/2014
-
16/04/2014 16:00
Juntada de documento
-
13/12/2013 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2013 12:44
Juntada de petição
-
10/05/2013 15:46
Juntada de petição
-
12/03/2013 15:01
Documento
-
24/01/2013 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2012 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2012 16:33
Juntada de petição
-
12/09/2012 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2011 13:15
Entrega em carga/vista
-
10/12/2010 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2010 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2010 16:19
Conclusão
-
17/11/2010 16:19
Publicado Despacho em 07/12/2010
-
27/10/2010 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2010 11:19
Juntada de petição
-
20/09/2010 14:16
Documento
-
28/04/2010 12:22
Entrega em carga/vista
-
20/04/2010 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2010 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2010 11:58
Juntada de documento
-
05/03/2010 15:03
Juntada de documento
-
04/02/2010 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2010 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2009 16:52
Expedição de documento
-
01/12/2009 17:21
Expedição de documento
-
29/10/2009 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2009 17:23
Juntada de petição
-
26/08/2009 14:03
Entrega em carga/vista
-
05/08/2009 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2009 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2009 12:26
Juntada de petição
-
03/06/2009 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2009 16:10
Documento
-
01/06/2009 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2009 13:27
Expedição de documento
-
28/04/2009 12:23
Expedição de documento
-
28/04/2009 12:23
Juntada de petição
-
25/03/2009 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2009 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2009 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2009 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2009 12:04
Juntada de petição
-
09/12/2008 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2008 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2008 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2008 12:29
Juntada de documento
-
24/09/2008 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2008 16:19
Juntada de documento
-
11/08/2008 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2008 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2008 16:19
Expedição de documento
-
24/06/2008 14:04
Juntada de petição
-
26/05/2008 15:29
Documento
-
04/04/2008 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2008 17:12
Expedição de documento
-
04/03/2008 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2008 13:35
Conclusão
-
04/03/2008 13:35
Publicado Despacho em 13/03/2008
-
16/10/2007 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2007 14:36
Expedição de documento
-
31/08/2007 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2007 17:20
Conclusão
-
31/08/2007 17:19
Juntada de petição
-
19/07/2007 16:48
Documento
-
20/06/2007 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2007 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2007 11:18
Expedição de documento
-
13/04/2007 14:41
Conclusão
-
13/04/2007 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2007 14:41
Publicado Despacho em 18/04/2007
-
15/12/2006 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2006 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2006 16:28
Documento
-
20/10/2006 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2006 15:15
Expedição de documento
-
09/10/2006 16:22
Juntada de petição
-
20/09/2006 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2006 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2006 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2006 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2006 09:53
Expedição de documento
-
12/05/2006 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2006 17:42
Conclusão
-
09/05/2006 14:15
Juntada de petição
-
17/04/2006 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2006 14:13
Entrega em carga/vista
-
29/12/2005 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2005 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2005 14:43
Conclusão
-
14/12/2005 14:43
Publicado Despacho em 28/12/2005
-
06/12/2005 14:42
Juntada de petição
-
24/11/2005 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2005 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2005 13:33
Conclusão
-
04/10/2005 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2005 13:33
Publicado Despacho em 21/10/2005
-
26/09/2005 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2005
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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