TJRJ - 0811699-43.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 01/09/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0811699-43.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE I Advogado(s) do reclamante: JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER EXECUTADO: ALESSANDRA MIRIAN DA SILVA Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( X ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venham as custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
24/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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