TJRJ - 0801076-57.2024.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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11/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:34
Juntada de carta
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07/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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07/02/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:07
Audiência Conciliação redesignada para 07/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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19/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JAQUISON VIGANT em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0801076-57.2024.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUISON VIGANT RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Pretende o autor a antecipação da tutela jurisdicional, objetivando compelir a ré para que se abstenha de interromper os serviços de energia elétrica no imóvel da demandante (nº cliente 5634118), bem como se abster de negativar o seu nome em relação a fatura com vencimento em 27/09/2024, no valor de R$ 519,66, sob a alegação de que a cobrança excedeu em muito a média das faturas anteriores valor em vista das faturas anteriores.
Evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à empresa ré que se abstenha de interromper o serviço de energia elétrica na unidade consumidora do autor, bem como se abstenha de negativar seu nome em razão da conta em aberto com vencimento em 27 de setembro de 2024, no valor de R$ 519,66 (quinhentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento de cada uma das obrigações.
Defiro a inversão do ônus da prova no que pertine a relação de consumo.
Designe o cartório data para audiência de conciliação.
Intimem-se desta decisão, com a urgência que o caso requer.
BOM JARDIM, 23 de outubro de 2024.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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05/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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