TJRJ - 0846569-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO COSTA em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:06
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/09/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0846569-47.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO COSTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS CHAMO O FEITO À ORDEM: Nos termos do artigo 13, (sec)1º, do Ato Normativo 18/2025 deste Egrégio TJRJ, o Juízo de origem deve apreciar a tutela antes de remeter o processo ao Núcleo de Justiça.
No caso, os autos foram remetidos a este Núcleo de Saúde pelo Juízo de origem sem análise prévia do pedido de tutela de urgência formulado, em desconformidade com a norma regente.
Em vista disso, dê-se baixa e devolvam-se com a máxima urgência.
I-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:58
Declarada incompetência
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27/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
1 - Nos termos do artigo 2º, caput, e §3º, da Resolução 385, bem como a Resolução 398 do CNJ, as partes devem anuir com a remessa do processo ao Núcleo de Justiça, de forma 100% digital, valendo o silêncio como concordância. 2 - Desse modo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, certifique a serventia se as partes foram intimadas da decisão do ID 203067304, aguardando-se o transcurso do prazo de preclusão, eventual impugnação e manutenção definitiva do processo neste Núcleo de Justiça, consoante art. 2º, §2º, da Resolução 385 do CNJ. -
01/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:07
Declarada incompetência
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24/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0846569-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO COSTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em face de pessoa jurídica de direito privado, com petição inicial dirigida à Justiça 4.0.
Assim sendo, determino o CANCELAMENTO DA presente DISTRIBUIÇÃO, com posterior baixa e remessa ao Núcleo da Justiça 4.0 competente.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
29/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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