TJRJ - 0821383-93.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:22
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 20:17
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:07
Outras Decisões
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29/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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26/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 02:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821383-93.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA IARA ADAO DOS SANTOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 3.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 06:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TELMA IARA ADAO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*61-72 (AUTOR).
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21/05/2024 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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