TJRJ - 0802364-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de YAMILLA MACHADO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 10:22
Desentranhado o documento
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03/06/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de YAMILLA MACHADO DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802364-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAMILLA MACHADO DOS SANTOS RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 10:18
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/03/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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