TJRJ - 0869047-06.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869047-06.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FELIPE COSTA SOUZA Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
20/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0869047-06.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FELIPE COSTA SOUZA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré, suscitando omissão na sentença, nos termos da petição de ind. 191537675. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, dou-lhes provimento, uma vez observada omissão na decisão embargada, já que não foi apreciado o pedido de deferimento da gratuidade de justiça, apresentado em sede de defesa, pela parte ré.
No entanto, verifico que o réu não comprovou, através de documentos idôneos, a necessidade da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, venham aos autos, em 10 (dez) dias comprovantes idôneos à verificação da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, como, por exemplo, comprovante de rendimentos, cópia da declaração de imposto de renda e extratos bancários.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
23/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869047-06.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FELIPE COSTA SOUZA Cuida-se de ação de busca e apreensão em que, após deferida a liminar, o autor pugnou pela homologação da desistência, nos termos da petição de ind. 187248307.
Assim, não tendo se aperfeiçoado a relação jurídico-processual, nada impede o acolhimento do pedido sem que haja a oitiva da contraparte, viabilizando desde logo a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
REVOGO a liminar anteriormente concedida.
DETERMINO o cancelamento da carta precatória de ind. 178131957.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
05/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:02
Expedição de Carta precatória.
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13/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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