TJRJ - 0807200-12.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0807200-12.2022.8.19.0014 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLARINDA GOMES RODRIGUES RÉU: ROMENIO RODRIGUES PEREIRA Em que pese a admissão da reconvenção, percebe-se que ela consiste em pedido de repetição de indébito que se revela impróprio pois sequer em estado de asserção constata-se pagamentos a maior indevidos.
Pretende o reconvinte cobrar repetição de indébito pela simples propositura da ação pela autora o que é manifestamente inadequado.
A outra pretensão da reconvenção é a condenação em honorários advocatícios que já é consequência lógico necessária de eventual improcedência da demanda.
Portanto, a reconvenção sequer deve ser considerada.
O ponto controvertido reside no pagamento ou não dos aluguéis.
Uma vez que é materialmente impossível fazer prova de fato negativo, não bastasse a distribuição ordinária do ônus da prova (Art. 373, II do CPC), determino que o réu apresente prova documental do pagamento dos aluguéis cobrados na presente ação (recibo ou transferências bancárias).
Prazo de 15 dias.
Desnecessárias outras provas.
Transcorrido o prazo venham conclusos para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de outubro de 2024.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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23/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 17:05
Juntada de extrato de grerj
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21/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 21:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 21:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 20:11
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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