TJRJ - 0804456-19.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804456-19.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos.
Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos para transferência de valores e expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
02/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:26
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804456-19.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA Precluso o prazo disposto no par.3º do art.854 do CPC, sem manifestação do réu determino a penhora do valor de R$88,62 de Isaías Magalhães e R$962,22 de Isaías Magalhães Marcenaria, conforme decisão de index 174113911.
I-se o devedor para que eventualmente apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.52, IX da lei nº9099/95 e art.525 do CPC.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804456-19.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA Certificados quanto à decisão de index 174113911, voltem conclusos.
CABO FRIO, 19 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
19/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1) Trata-se de execução de título judicial, restando infrutífera a tentativa de penhora on line.
Em nova manifestação, a parte exequente pugnou pela realização de penhora de veículos do(s) devedor(es).
Assim, considerando a previsão legal de determinaç -
05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 02:10
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:19
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
15/05/2024 18:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
15/05/2024 18:22
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
31/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
27/09/2023 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ISAIAS RIBEIRO MAGALHAES - MARCENARIA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
20/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:00
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
18/05/2023 21:00
Juntada de Ata da Audiência
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:24
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
11/04/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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