TJRJ - 0806299-36.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRO COUTO CRUZATO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806299-36.2025.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA RÉU: IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA Considerando que a parte autora juntou aos autos a ficha da proposta de matrícula, devidamente assinada pela demandada (ID 173738132), comprovantes de ativação do cartão de crédito (ID 173738133), faturas em aberto, demonstrando a evolução da dívida (ID 173738134), bem como planilha demonstrativa do crédito para quitação, verifica-se que a inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, adequando-se ao procedimento monitório (CPC, art. 700).
DEFIRO, pois, a expedição do respectivo mandado citatório e monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requeridos na inicial (CPC, art. 701).
Anote-se no mandado que, caso o réu o cumpra, no prazo assinalado, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º), devendo pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor do débito, nos termos do art. 701, caput, do CPC.
Constem do mandado, por derradeiro, que no prazo de 15 dias poderá o réu oferecer embargos e que, não oferecidos os embargos, nem cumprida a obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução (CPC, art. 701, § 2º).
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Substituto -
05/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:39
Outras Decisões
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31/07/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:46
Juntada de extrato de grerj
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12/06/2025 10:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:18
Expedição de Informações.
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SANDRO COUTO CRUZATO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806299-36.2025.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA RÉU: IRACEMA PIRES DE OLIVEIRA ID 173738137 - Certifique o cartório o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:20
Declarada incompetência
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20/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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