TJRJ - 0823453-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSANE CARDOSO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823453-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) A Lei Estadual nº 3.350/1999, em seu art. 17, inciso X, concede isenção de custas processuais ao idoso que receba vencimentos abaixo de dez salários-mínimos, como se verifica na presente hipótese.
Assim, o requerente faz jus à isenção mencionada.
Anote-se onde couber a gratuidade de Justiça em favor da parte autora; 2) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
05/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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