TJRJ - 0802569-26.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802569-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA CRISTIANE BALLERINI FERREIRA RÉU: BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por GLAUCIA CRISTIANE BALLERINI FERREIRA em face de BANCO MASTER S.A. e PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais de ingresso no Id. 172574030.
Apesar de regularmente intimada na pessoa do seu advogado, a parte autora não recolheu, quedando-se inerte, conforme certificado no Id. 206579327.
O preparo, contudo, é necessário para a formação e o desenvolvimento do processo.
Ausente o recolhimento das custas processuais, apesar da regular intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, impõem-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV c/c art. 290, ambos do CPC, e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Tendo em vista que não houve integralização da relação processual, não há recolhimento da taxa judiciária e os emolumentos de registro e baixa, ressalvados os emolumentos de cancelamento no registro de ação ou feito ajuizado.
P.I.
Após certificados o trânsito em julgado e o correto recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTIANE BALLERINI FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802569-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA CRISTIANE BALLERINI FERREIRA RÉU: BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Nada a prover, mantenho decisão de ID. 172574030 para que venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCIA CRISTIANE BALLERINI FERREIRA - CPF: *72.***.*94-05 (AUTOR).
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13/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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