TJRJ - 0802026-90.2023.8.19.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:51
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802026-90.2023.8.19.0077 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SEROPEDICA J ESP ADJ CIV Ação: 0802026-90.2023.8.19.0077 Protocolo: 8818/2024.00153171 RECTE: CHARLES VIRLA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA OAB/RJ-103643 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. - 
                                            
22/05/2025 13:30
Não-Provimento
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19/05/2025 12:57
Conclusão
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15/05/2025 00:06
Publicação
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15/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 17:10
Inclusão em pauta
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12/05/2025 17:04
Retirada de pauta
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12/05/2025 16:51
Determinação
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 278.
RECURSO INOMINADO 0802026-90.2023.8.19.0077 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SEROPEDICA J ESP ADJ CIV Ação: 0802026-90.2023.8.19.0077 Protocolo: 8818/2024.00153171 RECTE: CHARLES VIRLA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA OAB/RJ-103643 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS - 
                                            
16/04/2025 18:08
Inclusão em pauta
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16/04/2025 14:06
Conclusão
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16/04/2025 14:05
Recebimento
 - 
                                            
13/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 14:07
Retirada de pauta
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11/11/2024 14:06
Determinação
 - 
                                            
07/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 17:37
Inclusão em pauta
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01/11/2024 05:58
Conclusão
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01/11/2024 05:55
Distribuição
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01/11/2024 05:54
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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