TJRJ - 0815888-57.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2025 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se a r.
Decisão proferida na 22ª Câmara de Direito Privado, que deferiu o efeito suspensivo ao AI interposto. 2.
Aguarde-se o desfecho do Recurso de Agravo manejado junto ao Egrégio TJRJ. - 
                                            
15/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2025 13:11
Juntada de acórdão
 - 
                                            
09/07/2025 18:48
Outras Decisões
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 06:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:02
Outras Decisões
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença na qual, em apertada síntese, alega a impugnante que existe excesso de execução.
No tocante aos danos materiais, afirma o impugnante que restou comprovado o cumprimento das obrigações, com o pagamento do valor de R$14.359,77 (index 114741534).
Contudo, o exequente/impugnado iniciou o cumprimento de sentença apontando como devido o valor de R$ 19.118,59; todavia, tal valor exequendo restou excessivo.
Aduz que restou cristalino o excesso na planilha de débito apresentada pelo exequente/impugnado, considerando-se os cálculos apurados pelo impugnante no index 173294938 donde se depreende que o valor do débito seria de R$16.268,81.
Assim, apesar de reconhecer que há quantia a ser paga pelo executado, o valor é divergente do apontado pelo exequente, diante da existência de excesso no referido valor apresentados na planilha do exequente/impugnado.
Em resposta a Impugnação, em apertada síntese, sustenta o impugnado no index 174978502, que a executada/impugnante realizou cálculos com o valor que entende devido (R$16.268,81) referente a cálculos desatualizados desde novembro de 2024, sem aplicação de multa prevista no art. 523, §1º do CPC. foi apresentada planilha na forma do art. 525, V, do CPC.
Salienta o impugnado que a impugnante insurgiu-se em desfavor da aplicação de multa de 10% prevista no art. 523, §único do CPC.
Todavia, entende o impugnado que a aludida multa deve ser aplicada vez que efetuou o pagamento parcial da condenação e quando intimada para pagamento do débito exequendo remanescente, apresentou impugnação à execução, sem promover a "garantia do juízo" e tendo "atrasado", e muito, o pagamento da "outra metade" da condenação. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Em que pesem as alegações da impugnante, a razão lhe assiste em parte, senão vejamos: De inicio, não há necessidade de qualquer prova, eis que as questões são de direito e não é o caso de rejeição da impugnação com fulcro no disposto no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC de 2015, eis que o impugnante apresenta seu cálculo no bojo da impugnação.
Insta salientar que, com relação aos danos materiais, que a planilha da impugnante não obedeceu completamente ao comando da r.
Sentença e V.
Acórdão, eis que corrige os valores com datas desatualizadas.
Contudo, corretamente, não incluiu nos cálculos os valores a título de multa do art. 523 do CPC.
Como bem salientou a parte impugnada, na planilha trazida aos autos pelo impugnante se encontrava desatualizada, todavia, não assiste razão a impugnada no que tange a multa do art. 523 do CPC, por falta de previsão legal.
Note-se que o comando legal do caput e §1º do referido artigo é claro ao estabelecer que iniciado o cumprimento de sentença, será o exequente intimado a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (§1º art. 523), todavia, é facultado ao exequente apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525 do CPC), o que ocorreu no caso em tela, logo, ainda que o executado/impugnante não tenha efetuado a "garantia do juízo", não é possível inclusão/aplicação da referida multa na planilha de débito relativa aos cálculos do valor exequendo.
Neste tocante, assiste razão o impugnante, tendo em vista constar da planilha de débito do index 156436406 apresentada pelo exequente/impugnado.
Contudo, em verdade, não há excesso na planilha que gerou a intimação para o pagamento e sim inadequação, vez que ao realizar os cálculos, o exequente/impugnado, incluiu na referida planilha a multa prevista no §1º do art. 532 do CPC.
Neste passo, REJEITO, portanto, a impugnação à execução apresentada.
Contudo, prossiga-se em execução, com a vinda da planilha atualizada nos moldes desta decisão, de modo a excluir a multa do art. 523, §1º do CPC e após voltem conclusos para viabilizar o pleito de penhora online.
P.I. - 
                                            
12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 15:50
Outras Decisões
 - 
                                            
12/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
24/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 17:29
Outras Decisões
 - 
                                            
22/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Digam as partes se pretendem a produção de outras provas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, justificando-as. - 
                                            
29/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
17/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 13:58
Outras Decisões
 - 
                                            
16/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
05/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 15:07
Outras Decisões
 - 
                                            
04/04/2025 07:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS DO NASCIMENTO VARIZO em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
06/12/2024 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 17:39
Outras Decisões
 - 
                                            
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
11/11/2024 06:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2024 21:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 11:27
Outras Decisões
 - 
                                            
16/10/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
14/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
10/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
 - 
                                            
20/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 14:32
Outras Decisões
 - 
                                            
24/07/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 03/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
19/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 17:39
Outras Decisões
 - 
                                            
26/04/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2024 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de termo de autuação
 - 
                                            
18/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
 - 
                                            
18/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2024 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
23/11/2023 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
13/11/2023 13:48
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
 - 
                                            
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/10/2022 16:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/10/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2022 17:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 06/10/2022 23:59.
 - 
                                            
29/09/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCAS DUNLOP FERNANDES COACHMAN em 27/09/2022 23:59.
 - 
                                            
19/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL LTDA em 26/08/2022 23:59.
 - 
                                            
24/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2022 15:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/08/2022 15:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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