TJRJ - 0828776-29.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 22:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0828776-29.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA FREITAS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de Execução em que houve transferência de penhora realizada nos autos da Execução Concentrada nº 0829168-66.2024.8.19.0002, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
A parte ré, devidamente intimada, não apresentou embargos à execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:52
Outras Decisões
-
06/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0828776-29.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA FREITAS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor, intimado, se quedado silente, presumindo-se, desta forma, que se deu por satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada em julgado, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/05/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 05:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:56
Outras Decisões
-
28/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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30/09/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/08/2024 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:49
Outras Decisões
-
21/08/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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