TJRJ - 0192648-04.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0192648-04.2020.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0192648-04.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00776853 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA DA AMAZÔNIA ADVOGADO: DANIEL KLEIN OAB/RJ-100186 ADVOGADO: BEATRIZ CESARIO DE ABREU OAB/RJ-219259 ADVOGADO: TERESA CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/RJ-055953 AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 AGDO: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Funciona: Ministério Público TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0192648-04.2020.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0192648-04.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00514258 RECTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA DA AMAZÔNIA ADVOGADO: DANIEL KLEIN OAB/RJ-100186 ADVOGADO: BEATRIZ CESARIO DE ABREU OAB/RJ-219259 ADVOGADO: TERESA CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/RJ-055953 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 DECISÃO: Embargos em Recurso Especial - Cível nº 0192648-04.2020.8.19.0001 Recorrente: Condomínio Edifício Serra da Amazônia Recorrido 1: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE Recorrido 2: Águas do Rio 1 SPE S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 2627, opostos da decisão que consta no id. 2623, que deixou de conhecer do recurso especial.
O embargante sustenta a existência de contradição no julgado.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Passo a decidir.
Em que pese as alegações do embargante, não se verificam quaisquer dos vícios constantes do artigo 1.022 do CPC.
Na verdade, o que se busca são efeitos infringentes tão somente com o escopo de ter reconsiderada a decisão vergastada.
Não assiste, pois, razão ao embargante.
Em que pese toda argumentação apresentada em sede de aclaratórios, cumpre destacar que, eis que parte recorrente regularmente intimada para regularizar o preparo, não o fez de forma devida.
Assim, a insuficiência no valor do preparo não foi suprida, razão pela qual o recurso não foi conhecido, em razão da deserção.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os embargos.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0192648-04.2020.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0192648-04.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01023390 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: OS MESMOS APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA DA AMAZÔNIA ADVOGADO: DANIEL KLEIN OAB/RJ-100186 ADVOGADO: BEATRIZ CESARIO DE ABREU OAB/RJ-219259 ADVOGADO: TERESA CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/RJ-055953 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, ART. 1.022, II.
Dois Embargos de declaração.Os primeiros embargosapontam omissão no julgado quanto à modulação dos efeitos do Tema 414, do STJ.
Aponta omissão, ainda, quanto à restituição dos valores cobrados indevidamente até 20/06/2024, conforme a modulação fixada pelo STJ.
Matéria ventilada pelo Condomínio que não escapou à apreciação do Órgão Julgador.
Como assente no julgado embargado, na ementa do acórdão do REsp 1937887 / RJ consta, em seu item 8, a modulação dos efeitos do referido julgamento.
E conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, a tese jurídica firmada no Recurso Repetitivo deve ser aplicada a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito.
No entanto, a Turma Julgadora observa que houve omissão no julgado no tocante aos honorários sucumbenciais.Desta forma, acolhem-se os embargos para fixar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mantendo, no mais, o acórdão tal como lançado.
Rejeição dos embargos do condomínio autor e acolhimento dos embargos da ré.
Unânime.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso do Condomínio (autor) e deu-se provimento ao recurso da Cedae (ré), nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Impedido o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. - 
                                            
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 092.
APELAÇÃO 0192648-04.2020.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0192648-04.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01023390 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELADO: OS MESMOS APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA DA AMAZÔNIA ADVOGADO: DANIEL KLEIN OAB/RJ-100186 ADVOGADO: BEATRIZ CESARIO DE ABREU OAB/RJ-219259 ADVOGADO: TERESA CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/RJ-055953 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - 
                                            
04/11/2024 15:10
Remessa
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04/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:05
Juntada de petição
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03/09/2024 19:07
Juntada de petição
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23/07/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 11:59
Conclusão
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23/07/2024 11:59
Publicado Sentença em 26/08/2024
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23/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:41
Juntada de documento
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10/07/2024 18:26
Juntada de petição
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12/06/2024 17:35
Juntada de petição
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21/05/2024 18:42
Juntada de petição
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14/05/2024 19:24
Juntada de petição
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13/05/2024 15:34
Juntada de petição
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21/03/2024 12:13
Conclusão
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21/03/2024 12:13
Publicado Sentença em 07/05/2024
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21/03/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:43
Juntada de petição
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23/11/2023 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 12:58
Conclusão
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23/11/2023 12:58
Publicado Decisão em 19/12/2023
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04/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:59
Juntada de petição
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13/06/2023 15:42
Publicado Despacho em 04/07/2023
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13/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:42
Conclusão
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13/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 19:58
Juntada de petição
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03/04/2023 15:09
Juntada de petição
 - 
                                            
15/02/2023 13:59
Conclusão
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15/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:59
Publicado Despacho em 31/03/2023
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15/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:58
Juntada de petição
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26/10/2022 17:44
Juntada de petição
 - 
                                            
21/10/2022 14:05
Publicado Despacho em 24/01/2023
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21/10/2022 14:05
Conclusão
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21/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:08
Juntada de petição
 - 
                                            
30/08/2022 18:21
Juntada de petição
 - 
                                            
19/08/2022 12:55
Juntada de petição
 - 
                                            
01/08/2022 14:39
Outras Decisões
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01/08/2022 14:39
Publicado Decisão em 25/10/2022
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01/08/2022 14:39
Conclusão
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01/08/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:36
Juntada de documento
 - 
                                            
01/08/2022 12:16
Juntada de petição
 - 
                                            
22/07/2022 16:33
Juntada de petição
 - 
                                            
16/07/2022 05:11
Juntada de petição
 - 
                                            
06/07/2022 12:33
Conclusão
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06/07/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 09:19
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2022 11:22
Documento
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04/05/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 05:48
Juntada de petição
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25/04/2022 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2022
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25/04/2022 01:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 01:03
Conclusão
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23/04/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2022 16:57
Juntada de petição
 - 
                                            
04/03/2022 18:24
Juntada de petição
 - 
                                            
03/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2022 09:57
Publicado Despacho em 08/03/2022
 - 
                                            
03/02/2022 09:57
Conclusão
 - 
                                            
03/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2022 09:45
Juntada de petição
 - 
                                            
03/02/2022 09:44
Juntada de documento
 - 
                                            
03/02/2022 09:43
Processo Desarquivado
 - 
                                            
01/03/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/03/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2021 15:41
Juntada de petição
 - 
                                            
13/01/2021 09:35
Publicado Decisão em 02/03/2021
 - 
                                            
13/01/2021 09:35
Conclusão
 - 
                                            
13/01/2021 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
10/11/2020 17:01
Conclusão
 - 
                                            
10/11/2020 17:01
Publicado Despacho em 10/12/2020
 - 
                                            
10/11/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2020 15:28
Juntada de petição
 - 
                                            
30/10/2020 13:56
Juntada de petição
 - 
                                            
15/10/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/10/2020 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/10/2020 18:45
Conclusão
 - 
                                            
13/10/2020 18:45
Publicado Decisão em 19/10/2020
 - 
                                            
13/10/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/10/2020 18:40
Juntada de documento
 - 
                                            
11/10/2020 10:01
Juntada de petição
 - 
                                            
07/10/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2020 17:53
Juntada de documento
 - 
                                            
24/09/2020 17:08
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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