TJRJ - 0803451-86.2024.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:55
Remessa
-
16/06/2025 12:00
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803451-86.2024.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0803451-86.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00086227 APELANTE: SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: CARLOS HENRIQUE PACHECO ADVOGADO: KARINE DE ABREU OAB/RJ-184848 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTA CÂMARA.
ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE OMISSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
NÃO HÁ NO DECISUM ALVEJADO QUALQUER DEFEITO A SER SUPRIDO ATRAVÉS DOS EMBARGOS, JÁ QUE SE MANIFESTOU A RESPEITO DE TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS NO RECURSO E SUFICIENTES PARA A COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 52 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA PELO COLEGIADO.
ACLARATÓRIOS OFERTADOS COM INTUITO INFRINGENTE E DE PREQUESTIONAMENTO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
21/05/2025 15:27
Documento
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 131.
APELAÇÃO 0803451-86.2024.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0803451-86.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00086227 APELANTE: SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: CARLOS HENRIQUE PACHECO ADVOGADO: KARINE DE ABREU OAB/RJ-184848 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
28/04/2025 14:44
Inclusão em pauta
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25/04/2025 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 14:31
Conclusão
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15/04/2025 14:29
Documento
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 18:28
Mero expediente
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01/04/2025 15:53
Conclusão
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01/04/2025 15:52
Documento
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24/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 18:33
Documento
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19/03/2025 15:27
Conclusão
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19/03/2025 10:00
Provimento em Parte
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11/03/2025 17:06
Mero expediente
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11/03/2025 16:16
Conclusão
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25/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 13:57
Inclusão em pauta
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14/02/2025 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 11:16
Conclusão
-
11/02/2025 11:10
Distribuição
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10/02/2025 17:11
Remessa
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10/02/2025 17:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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