TJRJ - 0811169-04.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:20
Baixa Definitiva
-
14/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 19:12
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MAIRA DE OLIVEIRA FREITAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de IAGO ABRAAO VIANA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0811169-04.2023.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIRA DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: IAGO ABRAAO VIANA DE OLIVEIRA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Depósito da parte executada no valor de R$ 1.153,38, razão pela qual desbloqueio o valor penhorado.
Tendo em vista o pagamento e a concordância do valor penhorado id. 191311695, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0811169-04.2023.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAIRA DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: IAGO ABRAAO VIANA DE OLIVEIRA 1 - Em execução, nos termos do art. 53 da lei 9.099/95.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC/2015, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. 2 - Com a penhora, designe-se audiência de conciliação, nos termos do § 1.º do referido dispositivo. 3 - Acaso a penhora on-line seja infrutífera, diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução. 4 - Caso o mandado seja negativo, venha indicação de bens por parte do exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/05/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:23
Outras Decisões
-
11/09/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de IAGO ABRAAO VIANA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802321-11.2024.8.19.0072
Max Anderson Ferreira Marinho
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marcus Vinicius de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 17:24
Processo nº 0811793-19.2024.8.19.0207
Thais Quintino Reis
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 12:36
Processo nº 0803010-32.2025.8.19.0036
Waldir Gern
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Sara de Andrade Januario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 18:01
Processo nº 0802635-11.2025.8.19.0075
Vera Lucia Passarele dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 17:59
Processo nº 0867371-71.2022.8.19.0001
Ilda Rocha da Motta
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Taylor Pereira de Pinho Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 10:39