TJRJ - 0814220-74.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814220-74.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAUSTO HERCULES DE AQUINO EXECUTADO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Ao réu sobre o informando no ID 203173751, devendo promover o depósito do valor em conta a disposição do Juízo.
Ao final será liberado alvará único ao autor.
Prazo para o réu de 10 dias, sob pena de penhora on-line.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular - 
                                            
15/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
 - 
                                            
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. - 
                                            
21/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
21/05/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em 21/05/2025
 - 
                                            
19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FAUSTO HERCULES DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
24/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/04/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/03/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/03/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
 - 
                                            
17/02/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
17/02/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
17/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/11/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
08/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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