TJRJ - 0802315-80.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MAELEN BERNARDO CELESTINO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0802315-80.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA PIRES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais proposta por MARIA CÉLIA DA SILVA PIRES em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Renúncia no id. 198901895.É o relatório.
Decido.Tendo em vista que a parte autora renunciou à pretensão formulada na ação, conforme verifica-se no id. 198901895, e considerando que não há óbice à sua homologação, deve o mesmo ser homologado, ante a concordância do réu (id. 217984932).
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA do id. 198901895 para que surta os seus regulares efeitos de direito e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, C do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, (sec) 2º do CPC, observado o disposto no artigo 98, (sec) 3º do mesmo diploma legal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 26 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:42
Homologada renúncia pelo autor
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26/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:01
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MAELEN BERNARDO CELESTINO em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802315-80.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA PIRES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) Ante a manifestação do réu, no id. 200544876, que discordou do pedido de desistência da ação feito pela parte autora, indefiro o requerimento de extinção do processo.
Intimem-se as partes. 2) Sem prejuízo, em provas, justificadamente, para exame de admissibilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes desde já anexar rol de testemunhas caso pleiteiem a realização desta modalidade probatória.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802315-80.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA PIRES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. À parte ré sobre o pedido de renúncia à pretensão deduzida na petição inicial apresentado pela parte autora na peça do id. 198901895.
Prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MAELEN BERNARDO CELESTINO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0802315-80.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA PIRES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1-Certifico que a contestação é tempestiva. 2-Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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