TJRJ - 0811631-24.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0811631-24.2024.8.19.0207 [Acidente de Trânsito] AUTOR: G.
S.
D.
A.
RESPONSÁVEL: MARIANA SANTIAGO DE SOUZA ALMEIDA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INTERESSE DE INCAPAZ.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
05/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MOISES NEIVA CARVALHO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Citem-se, com as advertências legais para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. -
21/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0811631-24.2024.8.19.0207 [Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: G.
S.
D.
A.
RESPONSÁVEL: MARIANA SANTIAGO DE SOUZA ALMEIDA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar devem apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Citem-se, com as advertências legais para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA SANTIAGO DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *19.***.*39-80 (RESPONSÁVEL).
-
12/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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