TJRJ - 0830491-50.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0830491-50.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
R.
M.
D.
N.
REPRESENTANTE: CAROLINE ROSADO DO NASCIMENTO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifico que foram intimadas as partes da decisão saneadora índice 189731514.
Apresentados Embargos Declaratórios tempestivos pelo réu índice 191045595.
O réu foi intimado pessoalmente sobre o cumprimento da tutela índice 191369559, e se manifestou índice 190341129.
Ao autor e ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANDREA RODRIGUES PIRES -
12/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830491-50.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
R.
M.
D.
N.
REPRESENTANTE: CAROLINE ROSADO DO NASCIMENTO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de incompetência do Poder Judiciária para apreciar causa com base em norma específica emanada pela ANS por observância do Princípio da Separação dos Poderes, uma vez que seria ignorar o direito igualmente constitucional de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova, eis que a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, com urgência, por OJA de plantão, para que se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre o alegado descumprimento da decisão de antecipação de tutela, observando-se a manifestação do Ministério Público (id. 170108292), sob pena de majoração da multa cominada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
18/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:28
Declarada incompetência
-
28/01/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 23:20
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de CAROLINE ROSADO DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de YASMIN ROSADO MENEZES DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 26/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:08
Outras Decisões
-
01/12/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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