TJRJ - 0806486-12.2024.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:04
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806486-12.2024.8.19.0037 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0806486-12.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00047878 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: KATYELLE VENTANIA DA SILVA ADVOGADO: JACKUELINE LILIANE GREFF BRANDAO MORAES OAB/RJ-038892 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fato do serviço bem demonstrado.
Obrigação de fazer fixada de modo acertado.
Dano moral também configurado.
Fato que extrapolou o simples descumprimento contratual.
Constrangimento e insegurança à vítima.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Nada justifica eventual reforma da sentença ou mesmo a redução do valor fixado pelo r. juízo a quo.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
12/05/2025 11:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 091.
RECURSO INOMINADO 0806486-12.2024.8.19.0037 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0806486-12.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00047878 RECTE: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: KATYELLE VENTANIA DA SILVA ADVOGADO: JACKUELINE LILIANE GREFF BRANDAO MORAES OAB/RJ-038892 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
24/04/2025 13:35
Inclusão em pauta
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24/04/2025 10:58
Conclusão
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24/04/2025 10:55
Distribuição
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24/04/2025 10:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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