TJRJ - 0802368-48.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2025 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802368-48.2023.8.19.0030 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA MURIQUI EXECUTADO: CRISTIANE GONCALVES LARANJA DOS SANTOS, MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS Cite-se/intime-se a parte executada, podendo as comunicações serem realizadas nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006, desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda, para, no prazo de até 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, indicar bens passíveis de penhora ou impugná-la no prazo legal, devendo constar do mandado as ordens do art. 829, § 1º do CPC que permite que o(a) Oficial de Justiça Avaliador(OJA) converta o arresto em penhora, tão logo verificado o não pagamento no prazo nele assinalado, observando o(a) Sr(a) OJA a determinação prevista no art. 830 caput e § 1º do CPC.
Fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 827 do mesmo Diploma Legal.
Decorrido esse prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 22 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
24/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA MACHADO DA SILVA MAIA em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de SATIRO JOSE TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA MURIQUI - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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