TJRJ - 0808576-79.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:49
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0808576-79.2023.8.19.0052 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: HEITOR NUNES DIAS Tratando-se de lide cível e apresentada transação em questão patrimonial (id. 155757705), homologo o ACORDO com efeitos inter partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Com o depósito, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, independente do trânsito em julgado.
Sem custas, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem com as cautelas de praxe, cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa da CGJ, independentemente de nova intimação.
ARARUAMA, 8 de janeiro de 2025.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Substituto -
07/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:27
Homologada a Transação
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08/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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