TJRJ - 0812515-68.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 271-D, 273-D, 275-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0857132-03.2025.8.19.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça.
Fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, a ser depositado em conta bancária em nome da representante legal da menor, todo dia 10 do mês subsequente.
Em caso de existência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) sobre os ganhos brutos do réu, abatidas apenas as obrigações previdenciárias e fiscais compulsórias, excluído o FGTS, mensalmente, descontados em folha de pagamento e depositada em conta bancária em nome da representante legal da menor, cujo valor obtido não poderá ser inferior ao equivalente a 35% do salário-mínimo nacional.
Designo o dia 03/07/2025, às 16:00 horas, para a realização da audiência de conciliação.
Cite-se/intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 07:40
Baixa Definitiva
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04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 16:03
Conclusão
-
18/03/2025 16:02
Documento
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 10:00
Provimento
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18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 13:12
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 13:03
Conclusão
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06/02/2025 13:00
Distribuição
-
06/02/2025 12:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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