TJRJ - 0801664-64.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:04
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801664-64.2024.8.19.0203 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0801664-64.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00047137 RECTE: EDSON DOUGLAS DA SILVA LOPES ADVOGADO: MARCELO MORGADO DE ALMEIDA OAB/RJ-141448 RECORRIDO: MARCOS JOSE DA GAMA CASTELO BRANCO ADVOGADO: MARCOS JOSÉ DA GAMA CASTELO BRANCO OAB/AM-018140 ADVOGADO: SYRSLANE FERREIRA NAVEGANTE OAB/AM-005154 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para ANULAR a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por incompetência daquele Juizado, em razão de ter sido a inicial proposta no Juízo do domicílio do autor quando, supostamente, deveria ter sido distribuída no Juízo do domicílio do réu.
A análise minuciosa dos documentos que acompanham a inicial, demonstra que cabe razão ao recorrente, a presente causa tem cunho indenizatório, aplicável, assim, o disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo, portanto, ser cassada a sentença e retornados os autos ao Juízo de origem para que seja dado prosseguimento ao feito; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
12/05/2025 11:00
Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 255.
RECURSO INOMINADO 0801664-64.2024.8.19.0203 Assunto: Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0801664-64.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00047137 RECTE: EDSON DOUGLAS DA SILVA LOPES ADVOGADO: MARCELO MORGADO DE ALMEIDA OAB/RJ-141448 RECORRIDO: MARCOS JOSE DA GAMA CASTELO BRANCO ADVOGADO: MARCOS JOSÉ DA GAMA CASTELO BRANCO OAB/AM-018140 ADVOGADO: SYRSLANE FERREIRA NAVEGANTE OAB/AM-005154 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
24/04/2025 16:29
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 10:18
Conclusão
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16/04/2025 10:15
Distribuição
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16/04/2025 10:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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