TJRJ - 0806927-18.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:04
Outras Decisões
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27/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:42
Processo Reativado
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27/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:42
Processo Desarquivado
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19/02/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:19
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:35
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0806927-18.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE LOURES DE DEUS, JACKELINE DE CARVALHO LOURES, VALDEMAR VIEIRA DE JESUS FILHO, MARIA CRISTINA JOSE PINTO, PATRICIA DE LIMA PINTO, MOACIR GOMES SOUZA, CELMA LOPES DA SILVA, CHARLES DE SIQUEIRA PEREIRA, RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA, FLAVIA LOPES DA SILVEIRA, DANIELA LIMA REZENDE, MARILDA DE SOUZA OLIVEIRA, CILAS DE SOUZA PINTO, ANDREIA FERRAZ TOSCANO, EUGENIO TOSCANO NETO, BRUNO ARUME, SABRINA LOURENCO ARAUJO, ELISETE ROSA LOURENCO ARAUJO, EDUARDO DE LIMA PINTO, RENATA GOMES TERRA, VANESSA SOARES DA ROZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório na forma da Lei Especial.
A questão deduzida na presente demanda exige julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos.
Inicialmente, indefiro o pedido de sobrestamento do feitorequerido pela Ré em contestação porquanto a existência de ação coletiva não gera suspensão automática da ação individual por falta de previsão legal conforme entendimento jurisprudencial sedimentado no acórdão proferido pela SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do TJERJ no recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0049540-12.2023.8.19.0000.
Prosseguindo com o julgamento, verifico que no mérito assiste parcial razão os autores.
Cuida-se de demanda em que se discute reembolso integral no valor de R$ 17.355,67, proveniente do cancelamento relativo aos pacotes promocionais de turismo com destino ao Beto Carrero (pedidos nº 9239733; 9242744; 9266015; 9266117 e 9283141), inclusos passagens aéreas e hospedagens (índex nº 131336094; 131339046; 131336098; 131337252; 131337256).
Ao contestar, a parte Ré sustenta que o pacote ainda estava dentro do prazo de validade e que se tratava de modalidade data flexível, onde as datas sugeridas pelo consumidor são meras sugestões não vinculantes.
Aduz que os valores estão em processo de devolução sem especificar previsão de data para reembolso (índex. 139002364 fls.05).
No presente caso, procede à pretensão autoral no que tange ao ressarcimento da quantia reclamada.
A parte ré reconhece o direito ao reembolso cujo valor não é contestado.
Contudo, até a presente, não houve o depósito da quantia despendida com o pacote turístico cancelado, caracterizando falha na prestação do serviço.
Por fim, não há que se falar em danos morais, porque as circunstâncias do caso concreto não foram capazes de romper com a esfera de proteção da personalidade do consumidor.
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ A CANCELAR OS PACOTES TURÍSTICOS (PEDIDOS Nº9239733; 9242744; 9266015; 9266117 e 9283141) E RESSARCIR OS AUTORES A QUANTIA DE R$ 17.355,67, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO.
SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
COM O TRÂNSITO E JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
PI.
TERESÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
13/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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22/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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16/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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