TJRJ - 0807823-69.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/07/2025 12:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2025 00:49 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
- 
                                            26/07/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
- 
                                            24/07/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2025 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/07/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2025 14:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/05/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 10:44 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
- 
                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807823-69.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDA MARIA PINTO DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Recebo a inicial, visto preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
 
 DEFIROo pedido de gratuidade de justiça à autora, visto que preenche os requisitos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
 
 CITE-SE o requerido para contestar a ação, no prazo legal.
 
 Após, INTIME-SE o requerente para impugnar a contestação.
 
 Em seguida, venham-me conclusos os autos.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
 
 MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular
- 
                                            29/04/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/04/2025 14:41 Outras Decisões 
- 
                                            29/04/2025 14:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILDA MARIA PINTO DE LIMA - CPF: *30.***.*67-15 (AUTOR). 
- 
                                            29/04/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/02/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/12/2024 00:29 Decorrido prazo de ESTELA FERREIRA CAVALHEIRO em 17/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 00:25 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
- 
                                            10/12/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
- 
                                            07/12/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/12/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/12/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/12/2024 19:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860436-81.2024.8.19.0021
Rosana Marques Amazonas
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Evelyn da Silva Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 17:10
Processo nº 0804159-04.2024.8.19.0067
Jose Roberto Braz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juciara de Abrantes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 16:29
Processo nº 0800606-69.2023.8.19.0006
Daniele Moreira dos Santos Mattos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniele Moreira dos Santos Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 11:19
Processo nº 0000391-76.2007.8.19.0010
Estado do Rio de Janeiro
Silveira &Amp; Chrisostomo LTDA.
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2013 00:00
Processo nº 0807334-68.2024.8.19.0014
Maria Daumas Ambrosio Barbosa
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 17:37