TJRJ - 0803859-91.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2025 11:35 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 00:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2025 02:18 Decorrido prazo de ROSILEIA CELESTINO DA SILVA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2025 02:18 Transitado em Julgado em 19/07/2025 
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                                            19/07/2025 02:18 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 15:19 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de ROSILEIA CELESTINO DA SILVA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803859-91.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILEIA CELESTINO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Tendo em vista que houve o protocolo de Acordo entre as partes de id.204184365, antes da Homologação do Projeto de Sentença, procedo a Anulação da Sentença id.204894336 para que passe a constar: 2) Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
 
 Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            02/07/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 12:52 Homologada a Transação 
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                                            02/07/2025 10:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/06/2025 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 15:58 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/06/2025 15:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/06/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 11:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            30/06/2025 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 00:32 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
 
 Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
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                                            26/06/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 16:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 16:03 Juntada de petição 
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                                            16/05/2025 00:55 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 14:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 00:07 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 16:57 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
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                                            29/04/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:37 Juntada de petição 
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                                            25/04/2025 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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