TJRJ - 0806451-07.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0806451-07.2024.8.19.0052 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ZULMIRA GONCALVES OLIVEIRA BRAGA TESTAMENTEIRO: JUDITH PETRUCCI BRAGA Trata-se de pedido de realização de inventário extrajudicial e de renúncia abdicativa formulada pela herdeira ZULMIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA BRAGA em relação a parte que lhe foi destinada em Testamento, ou seja 25% (vinte e cinco por cento) dos lotes 06 e 07, eis que os outros 25% (vinte e cinco por cento) foram destinados à NARAIANA PETRUCCI BRAGA, para que seja revertida em favor do monte, no qual fará parte como herdeira necessária.
Em análise aos autos, comunga esta Magistrada do mesmo entendimento perfilhado pela Promotoria de Justiça, uma vez que “tratando-se de testamento já aberto e registrado, sem interesse de menores e fundações ou dissenso entre os herdeiros e legatários, e não tendo sido identificada pelo Juízo que cuidou da abertura e registro do testamento qualquer circunstância que tornasse imprescindível a ação de inventário, não há óbice à lavratura de escritura de inventário extrajudicial, diante da expressa autorização do Juízo competente; questão já pacificada no Estado do Rio de Janeiro através do Provimento nº 21/2017, que passou a acrescentar quatro parágrafos ao Artigo 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.” Isto posto, HOMOLOGO a abertura de inventário extrajudicial e de renúncia abdicativa formulada pela herdeira ZULMIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA BRAGA em relação à parte que lhe foi destinada em Testamento - 25% dos lotes 06 e 07), observados os demais termos do Testamento.
Ciência aos interessados.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I ARARUAMA, 11 de novembro de 2024.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:23
Homologada a Transação
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11/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZULMIRA GONCALVES OLIVEIRA BRAGA - CPF: *41.***.*54-39 (REQUERENTE).
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20/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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