TJRJ - 0822279-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ROSANGELA JULIA BRAZ em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:15
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 11:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ROSANGELA JULIA BRAZ em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0822279-51.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA JULIA BRAZ RÉU: LIGHT S/A Id.218944859: intime-se a parte autora para que, em 5 dias, traga planilha atualizada de débito, juntando aos autos as faturas com data de emissão posterior ao prazo fixado na tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0822279-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSANGELA JULIA BRAZ RÉU : LIGHT S/A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:59
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ROSANGELA JULIA BRAZ em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSANGELA JULIA BRAZ em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2025 04:37
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
26/05/2025 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822279-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA JULIA BRAZ RÉU: LIGHT S/A Demonstrada a cobrança e/ou parcelamento do TOI e o perigo de suspensão do serviço de energia, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte ré para que SUSPENDA IMEDIATAMENTE AS COBRANÇAS A TÍTULO DETOI OU PARCELAMENTO DE DÉBITOSsob qualquer rubrica realizadas em desfavor da parte autora (CÓDIGO DE CLIENTEN.21864421/CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N.0412275053) até o deslinde da presente ação, sob pena de multa do DOBRO do valor de cada cobrança indevida.
Outrossim, determino que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétricada unidade consumidora em razão da eventual existência de fatura em aberto na qual haja a cobrança do referido parcelamento de débito ou, caso haja ocorrido o corte, que restabeleça-oem 24h, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 5.000,00.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 21:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/04/2025 21:53
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2025 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2025 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2025 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/04/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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