TJRJ - 0807323-72.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:53
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FERRAZZANI MAIA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807323-72.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE FERRAZZANI MAIA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou todos os documentos necessários para litigar em sede de Juizado Especial Cível.
Mister ressaltar, que foi concedida a oportunidade para que a parte autora regularizasse a pendência certifica no id 146979788, conforme Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016 (comprovante de residência com data inferior a três meses e procuração válida).
Sendo que, apesar da oportunidade concedida (vide id 147021608), a parte autora não carreou aos autos a documentação pendente, deixando de apresentar nos autos o comprovante de residência com data de emissão inferior a três meses e a procuração válida.
Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c o artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:15
Outras Decisões
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22/10/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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