TJRJ - 0807626-83.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 15:41
Audiência Mediação realizada para 02/12/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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27/11/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807626-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VICTORIA RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recebo a emenda à inicial de id. 115325294.
A parte ré apresentou contestação espontaneamente ao feito no id. 121965199, assim considero-a citada. À parte autora em réplica.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 02/12/2024 às 15h.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:21
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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06/11/2024 17:52
Audiência Mediação designada para 02/12/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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31/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:34
Declarada incompetência
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25/03/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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