TJRJ - 0805091-11.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 01:09 Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DE AMORIM em 22/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 01:16 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2025 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2025 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2025 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805091-11.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS DUTRA RÉU: KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, SERGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA FIALHO ADMINISTRADOR: JAIR CASSIO BAPTISTA DE MOURA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
 
 Rio de Janeiro,26 de agosto de 2025.
 
 LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS DUTRA - CPF: *99.***.*90-31 (AUTOR). 
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                                            05/08/2025 10:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 00:16 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805091-11.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS DUTRA RÉU: KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, SERGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA FIALHO ADMINISTRADOR: JAIR CASSIO BAPTISTA DE MOURA DESPACHO Venham as duas últimas declarações de IRPF completas, extratos bancários e faturas dos cartões dos últimos 3 meses, conforme já determinado em ID 189733104.
 
 Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            26/06/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 14:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            15/05/2025 01:29 Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DE AMORIM em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:29 Decorrido prazo de YASMIN CRISTINA AMORIM COSME em 14/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0805091-11.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : VERONICA RODRIGUES DOS SANTOS DUTRA RÉU : KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e outros Ao autor, para regularizar a representação processual (procuração) e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita,no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
 
 Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", nãosubstitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
 
 Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
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                                            05/05/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2025 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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