TJRJ - 0818551-53.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 21:28
Baixa Definitiva
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17/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:20
Processo Reativado
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17/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:20
Processo Desarquivado
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10/07/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 20:26
Baixa Definitiva
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10/07/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:12
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 18:06
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/06/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREA RAMOS em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818551-53.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA RAMOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:10
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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