TJRJ - 0827952-68.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DINIZ CHIURCO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827952-68.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DOM OFFICES EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DINIZ CHIURCO Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Altere-se o polo passivo da demanda.
Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 06:49
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:48
Outras Decisões
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01/11/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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