TJRJ - 0829432-96.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CONTINO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0829432-96.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCENDINO DA CONCEICAO RÉU: BANCO BMG S/A A princípio, não vemos a necessidade de produção de outras provas, estando o feito maduro para sentença.
Neste passo, em atendimento ao art. 12 do CPC, retornem ao cartório para que o Sr.
Chefe de Serventia observe a regra do §1º do referido artigo, voltando-me conclusos os autos para prolação da sentença em seguida.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CONTINO em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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