TJRJ - 0807409-78.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 16:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2025 15:09 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807409-78.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: SIDNEY DOS SANTOS SOARES As diligências id 66777892 e id 129089143 retornaram negativas por inércia da parte autora em prover os meios para sua efetivação.
 
 Em última oportunidade, defiro a expedição do mandado de busca e apreensão, citação e intimação que deverá ser cumprido por O.J.A.
 
 POR SE TRATAR DE PROCESSO ELETRÔNICO E SENDO A PARTE AUTORA CADASTRADA NO SISTCADP, FICA DISPENSADA SUA INTIMAÇÃO POR AR OU O.J.A., BASTANDO A INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO §6º DO ARTIGO 5º DA LEI 11.419/2006, IN VERBIS: "Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 6o As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais." FRISE-SE QUE ESTE ENTENDIMENTO TAMBÉM SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O AVISO DA PRESIDÊNCIA DO TJ Nº 43/2020.
 
 INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, FICANDO CIENTE DE QUE CASO RETORNAR NOVAMENTE O MANDADO SEM CUMPRIMENTO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA, O FEITO SERÁ EXTINTO.
 
 CASO A PARTE AUTORA NÃO SEJA CADASTRADA NO SISTCADPJ, DEVERÁ SER INTIMADA POR AR.
 
 Quando do envio do mandado à Central de Mandados, intime-se o patrono da parte autora para prover os meios para a diligência.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2025.
 
 MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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                                            24/04/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:06 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/04/2025 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/12/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 00:29 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:29 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:31 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 21:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/06/2024 16:44 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2024 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 00:27 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2023 20:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/06/2023 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            03/05/2023 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 00:18 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 00:15 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 09/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 13:02 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/11/2022 16:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2022 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 16:55 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/05/2022 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 00:17 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 10/05/2022 23:59. 
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                                            29/04/2022 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2022 16:54 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            29/04/2022 16:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/04/2022 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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