TJRJ - 0805027-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:49
Outras Decisões
-
31/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0805027-23.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA MAXIMINO CORREIA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Id.190464599: Nada a prover, tendo em vista que a multa diária foi limitada em 90 dias, (90 X R$100,00), id.113983280, totalizando R$9.000,00.
Efetuei bloqueio do valor executado e desbloqueei o excedente, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0805027-23.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA MAXIMINO CORREIA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para que informe se concede plena quitação em relação às obrigações impostas à parte ré.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
24/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:35
Outras Decisões
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MAXIMINO CORREIA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 08:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 08:12
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 08:12
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
27/03/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/03/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806619-29.2022.8.19.0068
Leni Godinho e Silva
Inovar Odontologia de Rio das Ostras Eir...
Advogado: Ricardo Vitor Cardim de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2022 13:30
Processo nº 0838795-63.2025.8.19.0001
Marcia Schwanz Bastos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Ghil Daiello Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 13:48
Processo nº 0807844-15.2024.8.19.0036
Alexsandro da Silva Carneiro Junior
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 12:06
Processo nº 0005332-41.2021.8.19.0087
Clenilda Porto Coutinho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alan da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2021 00:00
Processo nº 0822999-32.2025.8.19.0001
Waldir Alviano
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Thiago Junqueira de Souza Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 21:48