TJRJ - 0843375-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 00:58 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 29/05/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 00:07 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0843375-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DAYRELL DE LIMA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC 1) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
 
 Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 2) Estando a parte ré cadastrada no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, cite-se pelo portal de serviços.
 
 Caso contrário, cite-se pela via postal (CPC, artigos 248/250). 3) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC..
 
 Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
 
 Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
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                                            29/04/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 00:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 00:41 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            10/04/2025 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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