TJRJ - 0830799-39.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830799-39.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Tendo em vista a informação de falecimento da parte autora, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Considerando que advogada da parte autora, devidamente intimada, não procedeu à habilitação do espólio do falecido ou dos seus sucessores, bem como que não existem informações sobre a existência de herdeiros, INTIMEM-SE EVENTUAIS HERDEIROS do falecido, por correspondência com aviso de recebimento a ser direcionada ao ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS DO FALECIDO, para que procedam à HABILITAÇÃO do espólio do falecido ou, não sendo o caso, dos seus sucessores, nos termos do artigo 687 do Novo Código de Processo Civil, NO PRAZO DE 15 DIAS, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, §2º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Na PETIÇÃO INICIAL DE HABILITAÇÃO, sem prejuízo dos demais requisitos do artigo 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil, deverão constar, obrigatoriamente, a certidão de óbito do falecido (caso ainda não esteja nos autos) e a indicação do requerente (espólio ou sucessores) com a devida qualificação, especialmente os endereços destes.
No caso de HABILITAÇÃO DE UM OU MAIS HERDEIROS, o(s) requerente(s) deverá(ão) especificar o número total de herdeiros deixados pelo falecido, QUALIFICANDO-OS DA FORMA MAIS PRECISA (especialmente o endereço), a fim de que possa ser dada ciência sobre o andamento da presente ação para que, querendo, habilitem-se autos do processo.
Publique-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
05/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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