TJRJ - 0810179-94.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810179-94.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: JULIANA FERREIRA VIANA, ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:47
Juntada de petição
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 23:06
Juntada de petição
-
09/08/2025 04:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 04:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:35
Juntada de petição
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08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:24
Juntada de petição
-
06/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810179-94.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: JULIANA FERREIRA VIANA, ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 12 SET 2025, a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6825-48 Data/hora do Protocolamento: 14 JUL 2025 12:30 Número do Processo: 0810179-94.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ROSA MARIA SOARES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12 SET 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS351.621.748-07 | R$ 722,17 (setecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) | Não | | | JULIANA FERREIRA VIANA396.926.278-02 | R$ 722,17 (setecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) | Não | BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810179-94.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: JULIANA FERREIRA VIANA, ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Aguarde-se 60 dias, e nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Desbloqueio de valores via SISBAJUD, aguarde-se 3 dias..
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7299-19 Data/hora do Protocolamento: 29 ABR 2025 14:22 Número do Processo: 0810179-94.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ROSA MARIA SOARES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28 JUN 2025 ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS351.621.748-07 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 55,45 ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS351.621.748-07 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 36,31 BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:37
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:25
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810179-94.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA SOARES *63.***.*13-68 EXECUTADO: JULIANA FERREIRA VIANA, ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, efetuei a ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 28 JUN 2025, a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7299-19 Data/hora do Protocolamento: 29 ABR 2025 14:22 Número do Processo: 0810179-94.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ROSA MARIA SOARES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28 JUN 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANA PAULA FERREIRA VIANA DOS SANTOS351.621.748-07 | R$ 1.083,25 (um mil e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) | Não | | | JULIANA FERREIRA VIANA396.926.278-02 | R$ 1.083,25 (um mil e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) | Não | BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:11
Juntada de petição
-
29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:27
Juntada de petição
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18/11/2024 16:35
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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