TJRJ - 0807008-23.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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04/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:21
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 03:38
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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25/06/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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25/06/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0807008-23.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARIN PIMENTA WENDLING RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Aguarde-se a audiência designada que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
20/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807008-23.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARIN PIMENTA WENDLING RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, data de assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:24
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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16/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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